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Georreferenciamento

O Georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.

O trabalho envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade.

Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Certificação via SIGEF

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.

Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.

Contratar empresas credenciadas e reconhecidas pelo sistema Confea/CREA e INCRA é indispensável nos dias de hoje, pois após a certificação no SIGEF o proprietário dispões de inúmeras vantagens como a aceleração de requerimentos em órgãos públicos. Antes de contratar um profissional, confira se ele esta credenciado em https://sigef.incra.gov.br/consultar/credenciados/

Dúvidas comuns sobre
o Georreferenciamento

Quem deve fazer o Georreferenciamento

Os proprietários que detêm o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Em que implica a não realização do Georreferenciamento

 Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula. Além disso, os proprietários de imóveis rurais que não fizerem o Georreferenciamento, poderão, ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária (Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2° item 1).

Quais são os prazos para fazer o Georreferenciamento

Estão vigentes os seguintes prazos legais para o Georreferenciamento de imóveis rurais:
– Áreas entre 250 e 500 hectares, prazo até 20 de novembro de 2013
– Áreas entre 100 e 250 hectares, prazo até 20 de novembro de 2016
– Áreas entre 25 e 100 hectares, prazo até 20 de novembro de 2019

– Áreas com menos de 25 hectares, prazo até 20 de novembro de 2023

Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.

O que é CCIR?

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA.

Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.

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